Receber a notícia de que um familiar foi preso em flagrante é um dos momentos mais angustiantes que alguém pode viver. A reação natural é o desespero, mas as primeiras 24 horas depois da prisão são justamente as mais importantes para a defesa. Saber o que fazer nesse período evita erros que podem pesar durante todo o processo.

O que é a prisão em flagrante

A prisão em flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, logo depois de cometê-lo, perseguida logo após o fato ou encontrada com objetos que façam presumir que ela é a autora. Essas hipóteses estão no artigo 302 do Código de Processo Penal.

Por ser uma prisão feita sem ordem prévia de um juiz, ela passa obrigatoriamente por controle judicial logo em seguida. É nesse controle que a defesa tem a primeira grande oportunidade de atuar.

Os direitos de quem foi preso

A Constituição Federal garante à pessoa presa alguns direitos que não podem ser ignorados:

  • Direito ao silêncio. Ninguém é obrigado a responder perguntas ou produzir provas contra si mesmo.
  • Direito de ser assistido por advogado. A pessoa pode pedir que o depoimento só aconteça com a presença da defesa.
  • Direito de comunicar a família. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou a alguém indicado pelo preso.
  • Direito de saber quem fez a prisão. A pessoa deve receber a nota de culpa em até 24 horas, com o motivo da prisão e o nome de quem a realizou.

O que a família deve fazer

1. Descubra para onde a pessoa foi levada. Anote o nome da delegacia ou da central de flagrantes e, se possível, o número da ocorrência. Em Goiânia, dependendo do caso, a pessoa pode ser levada para uma delegacia especializada.

2. Não oriente a pessoa a "contar a versão dela" sem advogada. Um depoimento dado no calor do momento, sem orientação técnica, pode ser usado depois de forma desfavorável. O silêncio não é confissão de culpa: é um direito.

3. Procure uma advogada criminalista imediatamente. A defesa pode acompanhar o depoimento, verificar se a prisão foi feita dentro da lei e reunir documentos para a audiência de custódia.

4. Separe documentos. Comprovante de residência, carteira de trabalho, comprovantes de estudo e documentos dos filhos ajudam a demonstrar vínculos com a cidade, o que é relevante para o pedido de liberdade.

E a fiança?

Nos crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança. Nos demais casos, a fiança só pode ser fixada pelo juiz. A fiança não é uma "compra" da liberdade: é uma garantia de que a pessoa vai comparecer aos atos do processo. Em muitos casos, a liberdade pode ser concedida até sem fiança.

A audiência de custódia

Em até 24 horas depois da prisão, a pessoa deve ser apresentada a um juiz na audiência de custódia. Nela, o juiz decide se a prisão foi legal e se a pessoa responde ao processo em liberdade, com ou sem medidas cautelares, ou se a prisão será convertida em preventiva.

Chegar a essa audiência com uma defesa preparada, que conhece o caso e apresenta os documentos certos, pode ser decisivo. Explicamos esse momento em detalhes no artigo sobre como funciona a audiência de custódia.

Resumo

  • Mantenha a calma e descubra o local da prisão.
  • Lembre que o silêncio é um direito e não prejudica a defesa.
  • Procure uma advogada criminalista antes do depoimento.
  • Reúna documentos que comprovem residência, trabalho e família.

Cada prisão tem particularidades, e as orientações acima são gerais. Diante de uma prisão em flagrante, o ideal é falar com uma advogada o quanto antes.