A diferença entre ser enquadrado como usuário ou como traficante é enorme. O porte para consumo pessoal, previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006, não leva à prisão. Já o tráfico, previsto no artigo 33, tem pena de 5 a 15 anos de reclusão. Por isso, a classificação feita logo no início do caso pode definir todo o seu rumo.

A lei não fixa uma quantidade exata

Muita gente acredita que existe uma quantidade de droga que separa o usuário do traficante. A Lei de Drogas, porém, manda o juiz analisar um conjunto de fatores (artigo 28, § 2º):

  • a natureza e a quantidade da substância;
  • o local e as condições em que a ação aconteceu;
  • as circunstâncias sociais e pessoais da pessoa;
  • a conduta e os antecedentes.

Isso significa que uma pequena quantidade pode ser tratada como tráfico se houver outros elementos, como balança de precisão, embalagens individuais ou dinheiro trocado. E uma quantidade maior pode ser considerada consumo, dependendo das circunstâncias.

O que mudou com a decisão do STF sobre a maconha

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não é crime, mas uma infração administrativa. O STF fixou um critério de referência: presume-se usuário quem estiver com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.

Essa presunção não é absoluta. A polícia e o Ministério Público podem apontar elementos que indiquem tráfico mesmo abaixo desse limite, e a defesa pode demonstrar consumo pessoal mesmo acima dele. A decisão também não alcança outras drogas, que continuam regidas pelo artigo 28 da lei.

As consequências para o usuário

Quem é enquadrado no artigo 28 não é preso. As medidas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a programa ou curso educativo.

O tráfico privilegiado

Mesmo quando a acusação é de tráfico, a lei prevê uma redução importante da pena. O chamado tráfico privilegiado (artigo 33, § 4º) permite reduzir a pena de um sexto a dois terços quando a pessoa:

  • é primária;
  • tem bons antecedentes;
  • não se dedica a atividades criminosas;
  • não integra organização criminosa.

O tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo. Na prática, ele pode permitir o cumprimento da pena em regime aberto e até a substituição da prisão por penas alternativas.

Como a defesa atua nesses casos

  • Questionar a abordagem e a busca, verificando se houve fundada suspeita ou entrada ilegal em domicílio.
  • Demonstrar o consumo pessoal, com elementos sobre a rotina, o trabalho e o histórico da pessoa.
  • Buscar a aplicação do tráfico privilegiado quando a acusação de tráfico se mantém.
  • Pedir a liberdade na audiência de custódia ou por habeas corpus.

Resumo

  • Usuário não é preso; traficante pode receber pena de 5 a 15 anos.
  • A classificação depende de vários fatores, não só da quantidade.
  • Para a maconha, o STF criou a referência de 40 gramas ou seis plantas.
  • O tráfico privilegiado pode reduzir a pena em até dois terços.

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